Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Demissão sem justa causa verbas indenizatórias. Indenização por liberalidade do empregador. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção deste Tribunal dirimiu a controvérsia ao reconhecer, por maioria, a natureza não-indenizatória da gratificação por liberalidade do empregador, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho sem justa causa, in casu denominada "gratificação por tempo de serviço", o que a torna passível da incidência do imposto de renda. Recurso Especial improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 980.950; Proc. 2007/0198506-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 257) Há ementas semelhantes
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